A Recomendação CNJ nº 128 e o combate à violência patrimonial contra a mulher

Em 15 de fevereiro de 2022 foi editada a Recomendação CNJ nº 128, orientando os órgãos do Poder Judiciário a adotarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de modo a colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pela Resolução CNJ no 254/2020, relativas ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/ 2006), não obstante o grande avanço que representou no combate à violência doméstica contra a mulher, tem a sua eficácia ainda muito dependente daqueles a quem cabe a sua aplicação. Por isso, é imperioso que os… Leia mais
Interpretando o art. 1.597, incisos III a V, do CCB, à luz do sistema jurídico positivo

Embora as técnicas de reprodução assistida sejam amplamente divulgadas e utilizadas, inexiste regulamentação legal sobre o tema e o Código Civil as menciona apenas no que atine às presunções de paternidade, na forma do art. 1.597, quando os filhos decorrem da utilização de um desses expedientes. Retomo hoje um tema que já tratei em escritos anteriores, qual seja, a questão da prévia autorização conjugal para a reprodução assistida post mortem. Venho insistindo, faz tempo, na necessidade de estabelecermos o adequado enquadramento das relações afetivas nas novas categorias jurídicas do Direito de Família. Ao mesmo tempo em que vivenciamos, nessa seara,… Leia mais
Necessárias distinções entre união estável e namoro qualificado

Retorno hoje ao imbróglio em torno do enquadramento das relações afetivas nas novas categorias jurídicas do Direito de Família. Em coluna anterior, aludi, na esteira do reconhecimento do afeto como valor jurídico, ao acolhimento estatal de novos núcleos familiares, desprovidos de regulação legislativa, e à necessidade de formulação, pela doutrina, de critérios de diferenciação concreta entre situações aparentemente similares no mundo fenomênico, mas distintas no plano jurídico. Tratei, naquela ocasião, das distinções entre filhos socioafetivos e enteados. Agora, vou separar, em categorias diferentes, a união estável e o namoro, dito qualificado, fonte de intermináveis litígios e de grave insegurança jurídica.… Leia mais
A sucessão na união estável e o obiter dictum

Retomo hoje a discussão que envolve o status sucessório dos conviventes em união estável após o julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS (temas 498 e 809) pelo STF, notadamente sobre o estado atual da arte dessa temática no âmbito dos tribunais brasileiros. O CPC/2015 robusteceu o papel da jurisprudência como fonte do Direito e trouxe à luz a função nomofilácica dos tribunais, traduzida pelo dever das Cortes Superiores de zelar pela uniformização da interpretação e aplicação das leis, mantendo a jurisprudência estável, de modo a dotar de previsibilidade a atuação do Estado-juiz. Nessa senda, cabe ao intérprete, em primeiro… Leia mais
Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil

Chamou a atenção da grande mídia, na última semana, rumoroso caso envolvendo uma empresária em estado comatoso de incapacidade temporária, submetida a curatela, e um suposto filho socioafetivo, reconhecido por decisão judicial enquanto pendente a incapacidade, ao passo que amigos e parentes da curatelada contestam a relação de filiação, afirmando tratar-se apenas do filho de uma antiga funcionária, cujos estudos e criação foram, em parte, financiados pela empresária. Pelo que constou das matérias jornalísticas, esse alegado filho foi nomeado curador da incapaz, em substituição à pessoa por ela designada em diretiva antecipada de vontade. A par do imbróglio familiar, sempre… Leia mais
A pandemia e o princípio da presença virtual

A pandemia nos abriu os olhos para um novo princípio, que estava presente entre nós, mas ausente de positivação, a permitir que comparecimento e presença se façam também no espaço virtual. As normas jurídicas, quanto à estrutura, podem ser enquadradas em duas principais categorias: regras e princípios. Já é entendimento assente na dogmática moderna a dissociação estrutural entre normas-regras e normas-princípios. Alguns princípios se concretizam através de regras, ao passo que outros não: são os chamados "princípios implícitos", que ainda não foram descobertos ou resgatados pelo intérprete. Em muitos casos o princípio somente será descoberto diante da necessidade concreta de… Leia mais
Medida provisória 966/20: Inconstitucionalidade e erros sistêmicos em sede de responsabilidade civil

Mário Luiz Delgado, Romualdo Baptista dos Santos, Bruno Casagrande e Silva Vários problemas podem ser entrevistos nesta medida provisória, por sua evidente afronta ao texto constitucional, por incidir sobre matéria já legislada e por subverter o sistema de responsabilidade civil, confundindo-o com o sistema de responsabilidade administrativa e positivando conceitos vagos que conduzem à insegurança jurídica. 1) Considerações preambulares O dia 14 de maio de 2020 amanheceu com uma nova medida provisória editada pelo presidente da República no apagar das luzes da véspera, a MP 966, sem avisos ou anúncios prévios. A norma, segundo ela própria, "Dispõe sobre a responsabilização… Leia mais
Projeto aprovado na Câmara amplia as hipóteses de deserdação. Mas ainda é pouco

Talvez esse atalho no processo legislativo contribua para acelerar a aprovação das propostas que constam do projeto Soraya Thronicke, absolutamente fundamentais para restaurar a segurança jurídica no Direito das Sucessões, o que aportará relevantes e inegáveis benefícios para a sociedade brasileira. A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, em votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça1, o PL 3.145/15 que acrescenta o inciso V aos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, de modo a possibilitar a deserdação nas hipóteses em que o testador é abandonado por seus herdeiros necessários "em hospitais, casas de saúde, entidades de longa… Leia mais
A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário

Não compete à doutrina ou à jurisprudência, regulamentar a união estável a ponto de atribuir-lhe direta e autoritariamente os efeitos da sociedade conjugal, o que implica, na prática, transformar a união estável em casamento contra a vontade dos conviventes. Como se sabe, os limites da decisão proferida pelo STF, ao declarar a inconstitucionalidade da diferenciação das regras de concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro (CC, art. 1.790), mandando aplicar à união estável o regime da sucessão do cônjuge, tem sido motivo de acerba controvérsia. Umas das celeumas mais severas refere-se à qualificação (ou não) do companheiro como herdeiro necessário. Na… Leia mais