Infidelidade financeira no casamento e na união estável

ConJur
Fidelidade tem origem no latim fidelis, no sentido ser fiel, leal, constante e  verdadeiro, ao passo que a infidelidade significa a qualidade de  quem é infiel, ausência de probidade, traição, perfídia [1]. Na seara do direito privado, duas situações de infidelidade eram especialmente apenadas: a do depositário infiel e a dos cônjuges adúlteros. A prisão civil do depositário foi considerada inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional [2], subsistindo, apenas, a responsabilização civil [3] pelos danos que a sua infidelidade causar a terceiros. E o adultério foi descriminalizado pela Lei nº… Leia mais

Transmissão hereditária de bens digitais na sucessão testamentária

ConJur
O legado, como se sabe, é instituto próprio e exclusivo da sucessão testamentária, sem correspondente na sucessão legítima. É um ato de liberalidade disposto por testamento e que tem por objeto coisa certa e determinada. O testador beneficia alguém com uma coisa determinada ou uma importância em dinheiro. As personagens do legado são três a) Legante (é o testador ou disponente); b) legatário, gratificado ou honrado (é o beneficiário da liberalidade). c) onerado ou gravado (é o herdeiro ou legatário encarregado de cumprir o legado. A regulação legislativa dos legados foi disposta pelo Código Civil de 2002 entre os artigos 1.912 e 1.940. Nesse plexo de disposições… Leia mais

A partilha de bens na união estável no registro civil das pessoas naturais

ConJur
A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ao regulamentar o artigo 236 da Constituição, dispôs sobre os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Não se confundem as figuras do notário ou tabelião e do oficial de registro ou registrador, não obstante sejam ambos profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. O artigo 6º da Lei 8.935/94 prevê, entre as atribuições dos notários, "formalizar juridicamente a vontade das partes” e "intervir nos atos e negócios jurídicos a que as… Leia mais

O Direito de Família em 2022: uma retrospectiva

ConJur
O ano de 2022 foi o primeiro do pós-pandemia da Covid-19. Em contraste com os dois anos anteriores, repletos de alterações legislativas, a exemplo da Lei nº 14.010/2020, que criou um regime transitório de Direito Privado para tempos de pandemia (RJET); da Lei nº 14.192/2021, que criminalizou a violência política contra a mulher; da Lei nº 14.154/2021, que alterou a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); o ano que se finda, pelo menos do ponto de vista legislativo, trouxe poucas regras novas com impacto no Direito de Família. Talvez, a mais relevante, como bem destacou Flávio Tartuce em sua retrospectiva [1],… Leia mais

Notas sobre a arbitragem no Direito de Família e o PL 3.293/2021

ConJur
Não é a primeira vez que escrevo em defesa da possibilidade de utilização da arbitragem para a resolução de litígios de Direito de Família [1]. O panorama inicial, lamentavelmente contrário à desestatização desse tipo de demanda, tem sofrido paulatina evolução a partir de uma crescente conscientização social sobre a necessidade de assegurar maior autonomia privada nas relações de família. O Enunciado 96, aprovado na II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, reconhece, expressamente, ser "válida a inserção da cláusula compromissória em pacto antenupcial e em contrato de união estável". Ainda assim, subsistem resistências por… Leia mais

Cônjuges e companheiros podem ser sócios entre si, em uma mesma sociedade?

ConJur
O art. 977 do Código Civil permite que cônjuges sejam sócios entre sí, em sociedade contratual, apenas quando casados nos regimes de comunhão parcial, separação convencional de bens e participação final dos aquestos. O dispositivo proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal ou da separação obrigatória (art. 1.641). No primeiro caso, porque a sociedade seria fictícia, já que tanto as contribuições de ambos, como os resultados obtidos seriam comuns. No segundo caso, a vedação busca evitar que a sociedade sirva para burlar a separação obrigatória dos bens imposta aos cônjuges… Leia mais

O direito fundamental de herança e a liberdade do titular do patrimônio

ConJur
O direito fundamental de herança foi o título do meu último livro, recém publicado pela Editora Foco [1]. A escolha do tema, e da forma de abordá-lo, partiu de um profundo incômodo que sinto em relação a algumas posturas hermenêuticas restritivas da autonomia privada no âmbito do Direito das Sucessões, sempre invocando o direito fundamental de herança como substrato legal para se restringir, via interpretação, a liberdade de disposição do titular do patrimônio, sem que a lei o faça expressamente. Assim ocorre com a possibilidade de renúncia prévia, por cônjuges e companheiros, ao direito concorrencial do artigo 1.829, incisos I e… Leia mais

A obrigação alimentar da pessoa idosa

ConJur
A obrigação alimentar sempre foi indiferente às idades de quem pede ou de quem paga, encontrando-se orientada pelo tradicional binômio necessidade (do credor) vs possibilidade (do devedor). Uma das suas principais características é a reciprocidade: quem presta alimentos também poderá deles se socorrer quando necessitar. Quem é o devedor hoje pode ser o credor amanhã, invertendo-se os polos da relação obrigacional. Pelo teor dos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002, a instituição dos alimentos vincula reciprocamente ascendentes e descendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Em havendo pluralidade de devedores, a regra… Leia mais

A Recomendação CNJ nº 128 e o combate à violência patrimonial contra a mulher

ConJur
Em 15 de fevereiro de 2022 foi editada a Recomendação CNJ nº 128, orientando os órgãos do Poder Judiciário a adotarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de modo a colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pela Resolução CNJ no 254/2020, relativas ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/ 2006), não obstante o grande avanço que representou no combate à violência doméstica contra a mulher, tem a sua eficácia ainda muito dependente daqueles a quem cabe a sua aplicação. Por isso, é imperioso que os… Leia mais

Interpretando o art. 1.597, incisos III a V, do CCB, à luz do sistema jurídico positivo

Migalhas
Embora as técnicas de reprodução assistida sejam amplamente divulgadas e utilizadas, inexiste regulamentação legal sobre o tema e o Código Civil as menciona apenas no que atine às presunções de paternidade, na forma do art. 1.597, quando os filhos decorrem da utilização de um desses expedientes. Retomo hoje um tema que já tratei em escritos anteriores, qual seja, a questão da prévia autorização conjugal para a reprodução assistida post mortem. Venho insistindo, faz tempo, na necessidade de estabelecermos o adequado enquadramento das relações afetivas nas novas categorias jurídicas do Direito de Família. Ao mesmo tempo em que vivenciamos, nessa seara,… Leia mais

Necessárias distinções entre união estável e namoro qualificado

ConJur
Retorno hoje ao imbróglio em torno do enquadramento das relações afetivas nas novas categorias jurídicas do Direito de Família. Em coluna anterior, aludi, na esteira do reconhecimento do afeto como valor jurídico, ao acolhimento estatal de novos núcleos familiares, desprovidos de regulação legislativa, e à necessidade de formulação, pela doutrina, de critérios de diferenciação concreta entre situações aparentemente similares no mundo fenomênico, mas distintas no plano jurídico. Tratei, naquela ocasião, das distinções entre filhos socioafetivos e enteados. Agora, vou separar, em categorias diferentes, a união estável e o namoro, dito qualificado, fonte de intermináveis litígios e de grave insegurança jurídica.… Leia mais

A sucessão na união estável e o obiter dictum

ConJur
Retomo hoje a discussão que envolve o status sucessório dos conviventes em união estável após o julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS (temas 498 e 809) pelo STF, notadamente sobre o estado atual da arte dessa temática no âmbito dos tribunais brasileiros. O CPC/2015 robusteceu o papel da jurisprudência como fonte do Direito e trouxe à luz a função nomofilácica dos tribunais, traduzida pelo dever das Cortes Superiores de zelar pela uniformização da interpretação e aplicação das leis, mantendo a jurisprudência estável, de modo a dotar de previsibilidade a atuação do Estado-juiz. Nessa senda, cabe ao intérprete, em primeiro… Leia mais

Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil

ConJur
Chamou a atenção da grande mídia, na última semana, rumoroso caso envolvendo uma empresária em estado comatoso de incapacidade temporária, submetida a curatela, e um suposto filho socioafetivo, reconhecido por decisão judicial enquanto pendente a incapacidade, ao passo que amigos e parentes da curatelada contestam a relação de filiação, afirmando tratar-se apenas do filho de uma antiga funcionária, cujos estudos e criação foram, em parte, financiados pela empresária. Pelo que constou das matérias jornalísticas, esse alegado filho foi nomeado curador da incapaz, em substituição à pessoa por ela designada em diretiva antecipada de vontade. A par do imbróglio familiar, sempre… Leia mais

A pandemia e o princípio da presença virtual

Migalhas
A pandemia nos abriu os olhos para um novo princípio, que estava presente entre nós, mas ausente de positivação, a permitir que comparecimento e presença se façam também no espaço virtual. As normas jurídicas, quanto à estrutura, podem ser enquadradas em duas principais categorias: regras e princípios. Já é entendimento assente na dogmática moderna a dissociação estrutural entre normas-regras e normas-princípios. Alguns princípios se concretizam através de regras, ao passo que outros não: são os chamados "princípios implícitos", que ainda não foram descobertos ou resgatados pelo intérprete. Em muitos casos o princípio somente será descoberto diante da necessidade concreta de… Leia mais

Medida provisória 966/20: Inconstitucionalidade e erros sistêmicos em sede de responsabilidade civil

Migalhas
Mário Luiz Delgado, Romualdo Baptista dos Santos, Bruno Casagrande e Silva Vários problemas podem ser entrevistos nesta medida provisória, por sua evidente afronta ao texto constitucional, por incidir sobre matéria já legislada e por subverter o sistema de responsabilidade civil, confundindo-o com o sistema de responsabilidade administrativa e positivando conceitos vagos que conduzem à insegurança jurídica. 1) Considerações preambulares O dia 14 de maio de 2020 amanheceu com uma nova medida provisória editada pelo presidente da República no apagar das luzes da véspera, a MP 966, sem avisos ou anúncios prévios. A norma, segundo ela própria, "Dispõe sobre a responsabilização… Leia mais

Projeto aprovado na Câmara amplia as hipóteses de deserdação. Mas ainda é pouco

Migalhas
Talvez esse atalho no processo legislativo contribua para acelerar a aprovação das propostas que constam do projeto Soraya Thronicke, absolutamente fundamentais para restaurar a segurança jurídica no Direito das Sucessões, o que aportará relevantes e inegáveis benefícios para a sociedade brasileira. A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, em votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça1, o PL 3.145/15 que acrescenta o inciso V aos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, de modo a possibilitar a deserdação nas hipóteses em que o testador é abandonado por seus herdeiros necessários "em hospitais, casas de saúde, entidades de longa… Leia mais

A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário

Migalhas
Não compete à doutrina ou à jurisprudência, regulamentar a união estável a ponto de atribuir-lhe direta e autoritariamente os efeitos da sociedade conjugal, o que implica, na prática, transformar a união estável em casamento contra a vontade dos conviventes. Como se sabe, os limites da decisão proferida pelo STF, ao declarar a inconstitucionalidade da diferenciação das regras de concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro (CC, art. 1.790), mandando aplicar à união estável o regime da sucessão do cônjuge, tem sido motivo de acerba controvérsia. Umas das celeumas mais severas refere-se à qualificação (ou não) do companheiro como herdeiro necessário. Na… Leia mais